O Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil deve retomar na terça-feira um caso sobre como calcular uma multa devida pela Citibank DTVM à Fusesc, um fundo de pensão de funcionários atuais e antigos de empresas ligadas ao estado de Santa Catarina e ao governo estadual. O tribunal já decidiu a favor da Fusesc quanto ao pedido principal; a controvérsia restante diz respeito à multa e ao seu cálculo.

O caso decorre de perdas que, segundo a Fusesc, ela sofreu em 2013 em um fundo de investimento em direitos creditórios administrado pelo Citi e ligado ao já liquidado Banco BVA. A perda é estimada em quase R$ 3 milhões em valores atuais. A Fusesc argumenta que uma multa regulatória prevista em uma instrução da Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) deve ser aplicada à razão de 0,5% por dia, desde o momento em que a perda poderia ter sido evitada.

O Citibank contesta tanto a data inicial quanto o método de atualização. O banco afirma que o método da Fusesc elevaria o valor a R$ 450 milhões, quantia que considera desproporcional à perda original. O Citi argumenta que o cálculo deve começar quando a Fusesc efetivamente sofreu a perda, e não quando ela poderia ter sido evitada. Também afirma que a multa não se aplica a esse tipo de fundo e propõe o uso da tabela de atualização do Tribunal de Justiça de São Paulo, com juros de mora mensais de 1%, limitando a multa a 20% e atualizando-a pela taxa Selic.

A Fusesc apresentou seu próprio cálculo, que fixa a indenização atual em R$ 70 milhões. Em petições judiciais, descreveu os argumentos do Citi como uma tentativa de provocar tumulto processual. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também escreveu ao STJ para manifestar preocupação com o valor potencial da multa, alertando que uma disparidade elevada poderia distorcer o setor de fundos de investimento e incentivar litígios.

O caso está na Terceira Turma do STJ, onde a votação sobre limitar a multa a 20% está empatada em dois a dois. A ministra Daniela Teixeira, relatora, e o ministro Humberto Martins votaram para reabrir o julgamento e permitir a aplicação da multa sem limite. Os ministros Ricardo Cueva e Nancy Andrighi votaram a favor do limite de 20%. O ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro deverá dar o voto decisivo. Os representantes legais das partes não comentaram quando contatados.

A disputa começou depois que a Fusesc solicitou, em uma assembleia de investidores de dezembro de 2012, o resgate de suas cotas no fundo, enquanto o Banco BVA enfrentava a liquidação. O resgate só ocorreu em fevereiro de 2013. A Fusesc afirma que o atraso causou suas perdas e entrou com uma ação pedindo indenização. O Citi argumentou que a liquidação do banco não era previsível quando a assembleia de dezembro foi marcada. O Banco BVA foi liquidado em junho de 2013, mas os tribunais rejeitaram o argumento do banco e decidiram a favor da Fusesc, inclusive com base no princípio de que a perda deveria ser atualizada a partir do momento em que a fundação solicitou a retirada de sua posição e o Citi não agiu.

Fontes: Folha Mercado.