As mudanças mais recentes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no Brasil exigem que os vales-refeição (VR) e os vales-alimentação (VA) de diferentes operadoras funcionem nas mesmas redes de pagamento, desde que o estabelecimento aceite esse tipo de benefício e seu terminal esteja habilitado para isso. A medida, conhecida como interoperabilidade, entra em vigor no sábado, 7 de novembro, e tem como objetivo ampliar os locais onde os trabalhadores podem usar seus benefícios.
Na prática, um restaurante que aceita o cartão de uma operadora também poderá aceitar cartões de outras operadoras. A regra não significa que todos os terminais de pagamento aceitarão todos os cartões: os terminais precisam estar configurados para processar benefícios de refeição ou alimentação.
Os trabalhadores não precisam tomar nenhuma providência, atualizar a conta ou trocar o cartão, e o saldo disponível não será alterado. O novo sistema deve ser implementado pelas operadoras e pelas redes de pagamento. Mensagens que solicitem informações pessoais, senhas ou uma atualização obrigatória do cartão devem ser tratadas com cautela.
A interoperabilidade também não altera a finalidade de nenhum dos benefícios. O VR continua destinado a refeições prontas para consumo, como as compradas em restaurantes e lanchonetes. O VA continua destinado à compra de alimentos em estabelecimentos como supermercados, padarias, açougues e hortifrutis. Nenhum dos benefícios pode ser usado para comprar produtos que não sejam relacionados à alimentação.
O decreto que estabelece as mudanças, de nº 12.712, foi publicado em 11 de novembro de 2025 e definiu prazos de implementação de 90 dias, 180 dias e um ano. O prazo de 7 de novembro marca a etapa final, que prevê a interoperabilidade completa nas redes habilitadas. O Ministério do Trabalho afirma que não pretende prorrogar o prazo e que a falta de regulamentação complementar não elimina a obrigação das empresas de cumprir as regras.
As regras também estabelecem limites para os custos de pagamento a partir de fevereiro de 2026: a taxa cobrada de um estabelecimento não poderá ultrapassar 3,6% de uma venda, enquanto a tarifa de intercâmbio entre as empresas participantes será limitada a 2%. Os estabelecimentos deverão receber o pagamento em até 15 dias corridos, e os fornecedores não poderão cobrar deles uma taxa de adesão ou uma anuidade.
Segundo a Abrasel, os estabelecimentos não precisam comprar equipamentos novos nem fazer investimentos financeiros para se adaptar; as mudanças técnicas são responsabilidade das operadoras de benefícios e das redes de pagamento. A Abecs afirma que os sistemas do setor de pagamentos estão sendo preparados em conjunto com varejistas e outros participantes. Recomenda-se que os comerciantes confirmem com seu provedor de pagamentos se seus equipamentos e sua conta estão habilitados para aceitar diferentes cartões.
Se um cartão for recusado, os trabalhadores devem registrar o estabelecimento, a data e o horário e, se possível, guardar uma foto da mensagem exibida no terminal. Eles podem entrar em contato com a operadora do cartão e com o departamento de recursos humanos de seu empregador. Se o problema continuar, uma reclamação pode ser enviada ao Ministério do Trabalho e Emprego pelo canal de denúncias trabalhistas ou pelo endereço atendimento.pat@trabalho.gov.br.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho fiscalizará o cumprimento das regras. As empresas que as violarem poderão receber multas de R$ 5.000 a R$ 50.000, que podem dobrar em caso de reincidência ou obstrução das inspeções. Elas também poderão perder o registro no PAT e os benefícios fiscais relacionados.
Fontes: Folha Mercado.