A primeira parcela do 13º salário no Brasil deve ser paga até 30 de novembro aos empregados contratados pelo regime da CLT e aos servidores públicos. Neste ano, o prazo cai em uma segunda-feira. Os empregadores podem pagar o benefício em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Como 20 de dezembro cai em um domingo neste ano, a segunda parcela deve ser paga até sexta-feira, 18 de dezembro.

O benefício é concedido a empregados da CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas cobertos pelo sistema nacional de previdência social ou por regimes do setor público, além de pessoas que recebem determinados benefícios previdenciários. Para que um mês seja considerado no cálculo, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. Beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), assim como trabalhadores informais, autônomos e estagiários, não têm direito ao 13º salário.

O valor depende do número de meses trabalhados durante o ano e é calculado com base no salário. Para estimá-lo, divida o salário de novembro por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses considerados no cálculo. A primeira parcela corresponde à metade desse valor. Por exemplo, um trabalhador que recebe R$4,000 e trabalhou de julho a novembro receberia uma primeira parcela de R$666.66, com base nos quatro meses considerados no cálculo.

A primeira parcela não tem descontos de impostos. Sobre a segunda incidem contribuições previdenciárias e, quando aplicável, imposto de renda. A isenção de imposto de renda divulgada para quem recebe até R$5,000 também se aplica ao 13º salário. Horas extras frequentes, adicionais por trabalho noturno e comissões podem aumentar o valor calculado. Faltas injustificadas podem reduzi-lo se deixarem o empregado com menos de 15 dias trabalhados em um mês.

Os empregadores também podem pagar o benefício em uma única parcela, embora não haja consenso sobre se esse pagamento deve ser feito até 30 de novembro ou 20 de dezembro. Especialistas recomendam pagá-lo em novembro. O valor também pode ser pago durante as férias do empregado ou no aniversário dele, como pode ocorrer com servidores públicos. Aposentados e pensionistas cobertos pelo INSS receberam o 13º salário em abril e maio deste ano.

Trabalhadores afastados por motivo de saúde têm direito a um pagamento proporcional: o empregador cobre os primeiros 15 dias de afastamento; depois disso, a responsabilidade pelo pagamento passa para o INSS. Em contratos intermitentes, o 13º salário é pago proporcionalmente aos dias trabalhados.

Se o empregador não cumprir o prazo de pagamento, os trabalhadores podem solicitar o pagamento por escrito e guardar comprovantes, como contracheques e recibos. Também podem entrar em contato com o sindicato, denunciar o caso pelos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar o pagamento na Justiça do Trabalho. Acordos coletivos podem estabelecer regras específicas e penalidades para atrasos. Um advogado trabalhista citado na reportagem original aconselhou os empregadores a efetuar o pagamento até o dia útil anterior quando o prazo cair em um dia não útil.

Fontes: Folha Mercado.